ATA DA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.6.1992.

 


Aos dezenove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Primeira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Jaques Machado, José Alvarenga, José Valdir, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vi­cente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Após constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, foi aprovada a Ata Declaratória da Octogésima Sessão Ordinária. Do EXPEDIENTE constaram: Oficio 38/92, da Câmara Municipal de Arroio Grande; Ofício-Circular nº 82/92, da Câmara Municipal de Venâncio Aires; e Telex, da União de Cegos do Rio Grande do Sul. A seguir, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação foi aprovado a Redação Final do Projeto de Resolução nº 50/91. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/92, considerando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, no que diz respeito ao artigo 10, por dezenove Votos SIM contra cinco Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Artur zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Leão de Medeiros, Elói Guimarães e Omar Ferri, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Giovani Gregol, João Verle, José Alvarenga e Décio Schauren e optado pela Abstenção o Vereador Clóvis Ilgenfritz, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Mano José, Elói Guimarães e Giovani Gregol. Após foi deferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador Ervino Besson, solicitando votação com destaque do inciso XXXIV do artigo 4º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/92, tendo sido aprovado por de dezoito Votos SIM contra cinco Votos Não e três ABSTENÇOES, con­siderando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto. Votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Leão de Medei­ros, Letícia Arruda, Dilamar Machado, E1ói Guimarães, Ervino Besson, Vicente Dutra e Artur Zanella, votado Não os Vereadores Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann e José Alvarenga e optado pela Abstenção os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren e Wilton Araújo. A seguir, foram aprova­dos os seguintes Requerimentos: do Vereador Artur Zanella, de Voto de Pesar pelo falecimento de Antonio Centeno Divan; e de Votos de Congratulações com a Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário - AGADEMI - pelos seus vinte anos de atividades; com a Sociedade Floresta Aurora pela passagem do seu centésimo vigésimo aniversário de atividades; do Vereador Cyro Martini, de Votos de Congratulações com o Sindicato dos Despachantes do Estado do Rio Grande do Sul- SINDERGS - pela posse da nova Diretoria; com a Sociedade Comunitária Heróphilo Azambuja pela posse de nova Diretoria; do Vereador Dilamar Machado, de Voto de Pesar pelo falecimento do ex-Vereador Germano Petersen Filho; do Vereador Lauro Hagemann, de Voto de Pesar pelo fale­cimento de Roque Cruz Vargas; do Vereador Leão de Medeiros, de Voto de Congratulações com a Diretoria da Escola de Samba Acadêmicos da Orgia pela posse da nova Diretoria; do Vereador Mano José, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Arno Horn e de Alziro Nascimento; do Vereador Nereu D’Ávila, de Voto de Congratulações com José Martins Salles e Zaratí Salles pelo trabalho realizada durante a gestão 90/92 na Presidência do Lions Clube Porto Alegre - Centro; com Nei Maya e Conceição Maya por suas eleições à Presidência do Lions Clube Porto Alegre - Cen­tro; com o CL Paulo Roberto Peres de Latorre por sua eleição a Presidência do Lions Clube Porto Alegre - Passo da Areia; do Vereador Omar Ferri, de Votos de Congratulações com Jayme Paz da Silva e com Orlando de Assis Correia por terem sido destacados pelo Jornal OAB Federal, Informativo Mensal Ordem dos Advogados do Brasil, Ano III – nº 26, como campeões de emendas no processo de elaboração do novo Estatuto da OAB; e com o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Jayme Paz da Silva, pelo Parecer dado sobre o Monopólio do Petróleo, publicado na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil; do Vereador Vicente Dutra, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Sueli Stumph Célia, de José Barcellos Garcia e de Antonino Vincipro­va; do Vereador Vieira da Cunha, solicitando seja submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões o Projeto de Lei do Legislativo nº 105/92; do Vereador Wilson Santos, de Voto de Congratulações com Leônidas Zelmanovitz por sua posse como Presidente do Instituto Liberal do Rio Grande do Sul. E, ainda, foi rejeitado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando Re­novação de Votação do Requerimento de Urgência e Parecer Conjunto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 105/92. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Após constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a PAUTA. Em Discussão Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 108, 98, 99 e 109/92; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/92, discutido pelo Vereador Cyro Martini; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/92; e o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Le­gislativo nº 34/92; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legis­lativo nºs 106, 103 e 97/92; o Projeto de Lei do Executivo nº 28/92; o Projeto de Resolução nº 22/92; e os Substitutivos apostos ao Projeto de Lei do Legislativo nº 77/92, discutido pelo Vereador Airto Ferronato, e ao Projeto de Lei do Executivo nº 34/91; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 13 e 16/92; e os Projetos de Lei do Legislati­vo nºs 95, 104, 44, 90, 94 e 105/92, este discutido pelo Vereador Vieira da Cunha. Na Sessão esteve, também, presente o Vereador Isaac Ainhorn. Em COMUNICAÇAO DE LÍDER, o Vereador João Motta falou sobre projeto de lei de autoria do Vereador Vieira da Cunha, que dá nova redação ao artigo 7º da lei 4629, que trata sobre tarifas de táxi-lotação, ressaltando que a discussão desse projeto deve ser mais aprofundada. Falou, também, sobre projeto do Vereador Luiz Braz, que amplia o número de lugares nos táxis-lotações, afirmando que, com isso, o transpor­te de passageiro por ônibus poderá sofrer prejuízo com tal proposição. O Vereador Ervino Besson reportou-se sobre a preocupação dos proprietários de táxi-lotação, os quais afirmam que com as elevadas tarifas esse transporte transita com o mínimo de passageiros. Falou, também, sobre o pronunciamento do Vereador João Motta, no que diz respeito a concorrência do transporte de táxi-lotação com o de ônibus, não concordando com a posição daquele Vereador. O Vereador Clóvis Brum referiu-se sobre De­creto Federal que facultou o funcionamento do comércio aos domingos, dizendo que os estudiosos do Direito Constitucional vislumbram alguns resquícios de inconstitucionalidade no mesmo. Teceu comentários sobre a forma em que fora promulgada a Lei nesta Cidade, ressaltando que esta Casa terá que reformular a referida legislação em nome da justiça, da igualdade e da defesa dos direitos básicos dos trabalhadores. Falou, ainda, sobre projeto do Vereador José Valdir, no mesmo sentido, o qual estará em discussão o mais breve possível. Às dez horas e cinqüenta e nove minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Omar Ferri e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2790/91 – REDAÇÃO FINAL do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/91, do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Honra ao Mérito Atlético aos atletas gaúchos agraciados com medalhas nos Jogos Pan-Americanos de Cuba.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 444/92 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/92, que dispõe sobre a participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Porto Alegre.

 

Parecer:

- da CFO. - Rel., Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição do Veto Parcial; e

- da COSMAM. - Rel., Ver. Mano José, contrário ao Veto ao inc. XXXIV do art. 4º e pela manutenção do Veto ao art. 10.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral e votação nominal o PLCE nº 02/92.

Há um pedido de destaque do Ver. Ervino Besson, pede que seja votado em destaque o inciso XXXIV do Art. 4º.

Em discussão. (Pausa.) Não havendo Vereadores inscritos para discutir a matéria, em votação.

Questão de Ordem com o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: É exatamente esse o esclarecimento que eu pediria a V. Exª, como há um pedido de destaque nós vamos votar, agora, especificamente, o Art. 10.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente. Questão de Ordem com o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, no espelho juntado do Veto consta a Lei com os respectivos vetos e consta a Redação Final, no entanto, na Redação Final, da folha 4 pula para a folha 7. Então, não se tem condições de examinarmos a continuidade do Artigo vetado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede a V. Exª que aguarde um minuto somente.

Com a palavra, para encaminhar pelo PPS, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este veto parcial do Sr. Prefeito Municipal a este Projeto votado pela Casa, ele tem duas medidas diferentes: o Veto ao inciso do Art. 4º, se refere a uma duplicidade de representação, o Sindicato Médico já tinha representatividade assegurada por um dos Incisos e este Inciso vetado assegura a participação também à Associação Médica do Rio Grande do Sul.

Quanto ao Art. 10, ele deixará um buraco negro no Projeto, porque ele retira do Projeto o prazo de atuação dos conselheiros. Então, se for aceito o Veto, os Conselheiros do SUS ficarão sem prazo determinado para mandato e isso aí complica um pouco. O Executivo deverá mandar para esta Casa um Projeto, porque segundo a alegação dele é razoável, os funcionários municipais que forem para o Conselho ficarão com uma situação complicada porque os mandatos coincidirão com o término de administrações. Então, o Prefeito terá que mandar um outro Projeto especificando com mais clareza o tempo de mandato dos conselheiros. Não é uma atitude de hostilidade do Executivo, é sim uma questão de coerência, é uma questão de se ordenar melhor a questão do conselho de saúde, que é uma coisa vital para o Município de Porto Alegre. Eu não sei porque razão o Executivo não mandou em tempo hábil uma correção deste Art. 10, mas enfim a Casa terá que cumprir o seu papel, segundo a minha opinião. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros da assistência, ao Ver. Lauro Hagemann que coloca, em parte, que ficaria no projeto um buraco negro, para o Ver. Zanella, branco e outros amarelos, eu acho que, sem dúvida alguma, é pertinente a observação do Ver. Lauro Hagemann, só que eu observo sob outro prisma, pois acredito que no momento em que se retira o prazo determinado de um ano para os conselheiros, está se abrindo oportunidade para que realmente o Executivo venha a regulamentar num projeto posterior, ou seja lá o que for, o prazo de mandato para estes conselheiros. Porque, como por exemplo hoje, hoje temos o companheiro - e aqui uso o termo companheiro de maneira muito fraterna - sub-Secretário da Saúde, que fazia, se não me engano, parte do Conselho Intermunicipal da Saúde. E no caso se ele fizesse parte do Conselho do SUS, ele já não poderia exercê-lo pelo prazo de 4 anos, do Companheiro Olívio Dutra. Ele teria que ocupá-lo por um ano e após retirar-se ou licenciar-se do cargo.

Por isto acho pertinente a observação do Ver. Lauro Hagemann, tanto que demos o parecer pela manutenção do veto do art. 10, porque achamos que precisa e necessita uma correção. Eu acho que esta Casa quando votou equivocou-se ao manter o prazo de um ano, e aguardamos, assim, um retorno do Sr. Prefeito para uma melhor redação deste art. 10.

Em contrapartida, eu tenho que discordar do Companheiro Ver. Lauro Hagemann, quando fala do inciso 34 que foi vetado. E discordo, Companheiro Lauro pelo seguinte: acredito que quando se fala de um conselho como este criado, o Conselho Municipal, pelo menos na minha ótica, eu entendo que a este caiba deliberações sobre a saúde do porto-alegrense, já que atua no Município de Porto Alegre. E acho que nada mais justo do que se ter alguns médicos para deliberar sobre este assunto, se não deliberar, pelo menos orientar o grande grupo que se formará destes conselheiros.

Então, no momento em que vemos que um conselho será formado por várias entidades e vamos ter um representante médico da associação representativa dos médicos, nada mais justo do que se manter dois profissionais médicos: um para representar o Sindicato e outro, a Associação Médica. Tanto é que temos a AMRIGS e o Sindicato Médico do RS, pois temos um número de profissionais médicos muito maior do que os psicólogos, muito maior do que enfermeiros e qualquer outra área de saúde.

A nossa intenção em rejeitar o Veto ao Inciso 34 é justamente no sentido de manter a equiparidade, como se mantém aqui na Câmara, como em todos os parlamentos, ou seja, o número de parlamentares é proporcional ao número de votos recebidos. Aqui, no Conselho, nada mais justo do que a proporcionalidade entre a representativa no Estado do Rio Grande. Por isso, a bancada do PDS é contrária ao Veto ao Inciso 34, esperando que dessa maneira se mantenha a proporcionalidade, esperando que se mantenham dois médicos dentro do Conselho para orientar as suas deliberações. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães para encaminhar pelo PDT.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando da discussão do Projeto que dispõe sobre a participação popular na gestão do SUS, tivemos a oportunidade de discutir a matéria. Nesse intuito, formulamos uma emenda, e posteriormente com o Ver. Wilton Araújo, desenhando o Conselho, ou seja, estabelecendo os organismos e entidades representativas que deveriam fazer parte do referido Conselho.

O Ver. Lauro Hagemann, na fase de rejeição do Projeto pelo Executivo, analisou o Projeto, melhor dito, o Veto. E nesse sentido, me parece que instruiu suficientemente a Casa, orientando-nos para que façamos a rejeição do Veto.

O PDT, neste encaminhamento, é pela rejeição, acompanhando o Relator do Veto, para que, posteriormente, se faça uma adaptação adequada. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Giovani Gregol está com a palavra.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente, de parte do PT, quero encaminhar a favor do Veto parcial, do Sr. Prefeito Olívio Dutra, ao inciso de um artigo desse projeto de lei que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, que era uma antiga reivindicação da população em geral e muito defendido e esperado pela comunidade, pelas entidades e pelas categorias profissionais que trabalham na área da saúde.

Esse projeto aprovado por esta Casa já foi bastante discutido. E eu, na qualidade de relator do projeto na Comissão de Saúde tive a oportunidade de estudá-lo antes de ser aprovado pela Casa.

O Veto do Sr. Prefeito Municipal recebeu parecer favorável. Isto é pela acolhida do Veto do Sr. Prefeito, pelas razões que já foram expostas aqui sobejamente, durante a discussão na sessão anterior e hoje, durante os encaminhamentos feitos. Mas a primeira questão me parece mais óbvia, que é a da duplicidade de representação. Nada contra, de parte do Executivo Municipal, ou dos partidos que lhe dão sustentação nesta Casa, à categoria dos médicos. Antes, pelo contrário, é uma categoria importantíssima em qualquer parte do mundo e quanto mais num País pobre, num País onde o nosso povo está cada vez mais doente devido à subnutrição, devido às más condições de moradia, e a falta de trabalho, quando existe trabalho, quando existe emprego. Então, nada contra, mas há o princípio tradicional, diria até entre aspas o princípio sagrado da equanimidade na representação, porque se nós dermos, se nós concedermos à categoria dos médicos importantíssimas duas cadeiras no futuro Conselho de Saúde do Município, as outras categorias, naturalmente, vão ficar subestimadas ou vão reivindicar também a mesma igualdade de tratamento. Vão dizer porque nós enfermeiros, porque nós, demais trabalhadores, da área de saúde, porque de nós outras entidades que compõem o Conselho, que também são de categorias profissionais, porque nós não podemos também ter uma representação igual a da categoria dos médicos, que estaria no Projeto original representado por duas entidades. Não é uma característica apenas da categoria dos médicos, existem outras categorias que são representadas por “n” entidades aqui na nossa Cidade, aqui no nosso Estado. Então, para tratar a questão com isonomia, com igualdade de direitos o Sr. Prefeito, corretamente no nosso entender, vetou esse inciso que dava mais uma cadeira a esta categoria, sem entrar no mérito, faria isto com relação a qualquer unidade que tivesse mais de uma, tivesse uma desigualdade, paridade de representatividade. E quanto ao prazo de representação dos conselheiros é muito conhecido os representantes do Executivo Municipal em qualquer conselho do Município, qualquer entidade demorará algum tempo para se inteirar das suas tarefas, do seu trabalho, das informações do Executivo como a representação que fazem determinados conselhos, seja no Plano Diretor, seja no DMLU, no DMAE, e do futuro conselho municipal de saúde, isto demanda tempo. Não é fácil esta tarefa e no Projeto original se tinha apenas um prazo que o Executivo considerou curto, de um ano, quando os Governos duram 4 anos. Então, nesse sentido, o Sr. Prefeito não determinou isto, que será motivo de posterior negociação, mas deixou, aqui, em aberto, então, a possibilidade de que esse prazo possa ser maior do que apenas um ano. Por este motivo, a Bancada do Partido dos Trabalhadores encaminha a favor do Veto Parcial do Sr. Prefeito e contra os artigos vetados. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Colocaremos em votação nominal o Processo nº 444/92, Veto Parcial ao PLCE nº 002/92. Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo com o Projeto original e contra o Veto, votarão sim; os Srs. Vereadores que forem contra o Projeto e a favor do Veto, votarão não. Inicialmente, votaremos o Veto ao art. 10, posteriormente, por Destaque, o inciso 34, do art. 4.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, solicito verificação de quórum.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de quórum.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de quórum.) Sr. Presidente, há 18 Srs. Vereadores presentes em Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Há quórum. Em votação o Processo nº 444/92. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada para a votação do art. 10.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (procede à chamada.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 05 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o art. 10 do PLCE nº 02/92, rejeitado o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques machado, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Leão de Medeiros, Elói Guimarães, Omar Ferri.Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Giovani Gregol, João Verle, José Alvarenga, Décio Schauren. ABSTENÇÃO do Vereador Clovis Ilgenfritz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o destaque solicitado pelo Ver. Ervino Besson ao inciso XXXIV do art. 4º. O Sr. 1º Secretário procederá à votação nominal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à votação nominal.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 05 votaram NÃO e 03 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o inciso XXXIV, do artigo 4º, portanto rejeitado o veto aposto ao inciso.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Vicente Dutra e Artur Zanella. Votaram NÃO os Vereadores Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann e José Alvarenga. ABSTENÇÃO dos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren e Wilton Araújo.)

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. João Motta, solicitando que seja renovada a votação do Requerimento de Urgência e Parecer Conjunto apresentado ao Processo nº 306/92. PLL 105/92. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR 

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1311/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 108/92, do Vereador Clóvis Brum, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Doutor Pedro Jorge Simon.

 

PROC. Nº 1206/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 98/92, do Ver. João Dib, que denomina Rua João Jacob Tagliassuchi um logradouro público, localizado no Loteamento Ipanema Imperial Parque.

 

PROC. Nº 1217/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/92, do Ver. Luiz Machado, que cria o Pacote de Material Escolar Básico para alunos carentes matriculados nas escolas da rede de ensino municipal.

 

PROC. Nº 1328/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/92, do Ver. Luiz Machado, que incentiva o plantio e o cultivo da espécie vegetal Caesalpinia Echinata, pau-brasil, no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1339/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/92, que introduz o Grupamento de Atividades 02, no Anexo 7/2, da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, institui regime urbanístico para Área Funcional de Interesse Urbanístico instituída pela Lei Complementar nº 128-A, de 28 de novembro de 1985 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1215/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 15/92, do Ver. Luiz Braz, que dá nova redação ao art. 46 e seu parágrafo único, da LC nº 170, de 31.12.87, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.

 

PROC. Nº 695/92 – SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 34/92, ambos do Ver. Luiz Braz, que institui o controle na venda de fogos de artifício e cadastramento dos que os comercializam, no Município de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1300/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 106/92, do Ver. José Valdir, que altera a Lei nº 6.956, de 06.12.91, que denomina Rua Ceres-Norte para Acesso Ceres-Norte.

 

PROC. Nº 1285/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/92, do Ver. Nereu D’Ávila, que transpõe para o quadro funcional do Executivo Municipal os servidores da Cia. Carris Porto-alegrense que prestam serviços ao mesmo, por prazo igual ou superior a dez anos.

 

PROC. Nº 1199/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 97/92, do Ver. Wilson Santos, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Fernando Antonio Lucchese.

 

PROC. Nº 1007/92 – SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 77/92, ambos do Ver. Airto Ferronato, que altera a redação do art. 5º da Lei nº 7015, de 19.03.92, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1305/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/92, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1993 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1160/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/92, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Boris Nadvorny.

 

PROC. Nº 2209/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, do Ver. Isaac Ainhorn, ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 34/91, que afeta como bem de uso comum do povo, na forma do art. 14 da LOM, as áreas de terra do Município, remanescentes da construção do Viaduto Ildo Meneghetti.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1156/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/92, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que institui consulta plebiscitária sobre assuntos de interesse do Município.

 

PROC. Nº 1196/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/92, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao advogado Athos Rodrigues.

 

PROC. Nº 1229/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 016/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que inclui inciso XLIX no artigo 4º da Lei Complementar nº 277/92 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1288/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 104/92, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, que concede  o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Anélio José da Cruz.

 

PROC. Nº 0747/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 44/92, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a proibição do plantio das plantas da família das Euphorbiaceae.

 

PROC. Nº 1142/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/92, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que altera o “caput” do artigo 71 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1178/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 094/92, de autoria do Ver. José Valdir, que altera a Lei nº 6.988, de 03.01.92 que alterou a Lei nº 6.721, de 21.11.90 (abertura do comércio aos domingos), com Substitutivos de nos 01 e 02 e com Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 02.

 

PROC. Nº 1306/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 105/92, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 4.629, de 23 de novembro de 1979.

 

O SR. PRESIDENTE: Está inscrito o Ver. Airto Ferronato para discussão preliminar de Pauta.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores, eu me inscrevi para falar sobre o processo nº 10.007/92, que é um substitutivo de minha autoria relativo a um processo também de autoria deste Vereador, que trata do seguro obrigatório  nos condomínios e que tem por autoria um projeto do Ver. Luiz Machado. Ocorre que nós pedimos o Art. 81 para este processo, ou seja urgência para votação, então, ele passa apenas uma Pauta, já me foi informado pela Assessoria Legislativa e gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para esclarecer que, hoje, pela Lei nº 7.015, todos os condomínios que tenham veículos estacionados, devem pagar seguro contra roubo, contra furto dos veículos ali estacionados. Como está em vigor esta Lei e como há necessidade de urgência para seu acerto, estamos pedindo urgência, portanto, vamos desistir neste momento de falar especificamente sobre o processo, até porque já havíamos falado anteriormente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pelo prazo de 10 minutos a palavra está com o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em discussão de Pauta há muitos projetos que nos chamam atenção, entre eles esse relativo à consulta plebiscitária encaminhada  pelo nobre Ver. Dilamar Machado.

Acho este Projeto extremamente importante que deve ser levado adiante, entretanto assumo esta tribuna com a finalidade exclusiva de dizer que o Partido do Governo também deve colocar em funcionamento os conselhos que eles não criaram. Eu quero deixar registrado isto: é muito interessante sabermos que aquilo que não é fruto da inteligência do PT, do atual Governo do Município, eles simplesmente não colocam em execução. É um fato lastimável, até mais grave do que lastimável. O Conselho Municipal de Trânsito, que é um Órgão, no meu entendimento e daqueles que militam na área de trânsito e do povo de um modo geral, viria colaborar para, de alguma maneira, diminuir os problemas graves de trânsito. O atual Governo Municipal, embora aprovada a Lei há muito tempo, não coloca em execução. É uma falta de respeito e de consideração ao Legislativo Municipal, mas este tem ficado um tanto quanto amorfo, um tanto quanto passivo, com relação às soluções dadas pelo Executivo.

Portanto, fica o meu registro, lamentando a posição na qual persiste o PT no exercício do governo municipal: não coloca em funcionamento os conselhos criados a partir de outras iniciativas que não aquelas da exclusiva inteligência do PT.

Os companheiros não querem, todos conversam outros assuntos, e não continuarei a falar num deserto, sozinho. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa fez várias interferências, lastima, mas fez de tudo para que V. Exª fosse ouvido e que a Taquigrafia colhesse seu pronunciamento.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dado que na última quarta-feira havia sido constituído uma espécie de entendimento comum de que não se votaria naquela data, dado que o Parecer ainda não havia sido concluído, pergunto-lhe se o Processo referente à licença do Sr. Prefeito para quarta-feira já está em condições de votação, dado que o Plenário gradativamente está-se dispersando.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Ver. João Motta, o parecer está sendo datilografado pela assessoria deste Vereador. Neste exato momento não existem condições de votação. No entanto, se ele não for votado hoje, ele poderá ser votado segunda-feira. Se não me engano, o Sr. Prefeito requer autorização para se afastar do Município de quarta a sexta-feira, se não estou equivocado, então a votação será realizada, a não ser que venha o parecer logo, segunda-feira, sem falta.

Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, está cumprindo pauta o Projeto de Lei nº 105/92, de autoria deste Vereador que pretende dar nova redação ao artigo 7º, da lei nº 4.629/79, que trata da revisão dos valores tarifários dos serviços de táxis-lotação em Porto Alegre. Este Vereador quer inicialmente estranhar a preocupação da Bancada do Governo com este Projeto, uma vez que este Plenário acabou de rejeitar um Requerimento de renovação de pedido de urgência e parecer conjunto das Comissões para este Projeto. Requerimento este de urgência e parecer conjunto que já havia sido aprovado por esta Casa. Eu quero estranhar essa preocupação da bancada governista com este Projeto, porque o Sr. Diógenes de Oliveira, Secretário Municipal dos Transportes, já afirmou que o Ver. Vieira da Cunha tinha chegado tarde na questão das tarifas dos táxis-lotação, porque ele já havia resolvido o problema com os permissionários, na medida em que colocaria em prática uma Lei aprovada por esta Casa, de autoria do Ver. Luiz Braz, mas que carecia de regulamentação e que autoriza a ampliação dos lugares nos táxis-lotação para 21 lugares e que esta ampliação de lugares atenderia o clamor da população usuária dos serviços no sentido de ver reduzidas as tarifas. Pois bem, efetivamente, o Sr. Secretário dos Transportes anunciou que autorizaria que os lotações trafegassem com 21 lugares, mas somente para as linhas de longo percurso. Essa é a primeira observação. A segunda observação é de que os preços continuam sendo aplicados nos mesmos níveis, ou seja, proibitivos à população. A tarifa do lotação de longo percurso já está custando 2.240,00 cruzeiros, o médio percurso, 1.930,00, e o curto 1.600,00. São preços absurdos, que não se justificam. O que pretende o meu Projeto de Lei não tem nenhuma relação com o que está fazendo o Sr. Secretário dos Transportes. O Sr. Secretário dos Transportes está tratando de implementar uma lei já aprovada, no sentido de ampliar o número de lugares nos táxis-lotação de Porto Alegre. E o que eu quero, Ver. Ervino, V. Exª que também foi procurado pelos permissionários, o que eu quero é evitar que os permissionários sejam obrigados a praticar uma tarifa com a qual eles mesmos não concordam, uma tarifa que vai inviabilizar o serviço de lotação na cidade de Porto Alegre, uma tarifa absurda, altíssima, proibitiva, e contra a vontade de quem presta serviços, contra a vontade do usuário, nem falar, porque o usuário está sendo explorado com essa tarifa, aliás como está sendo explorado também o usuário do sistema convencional, do ônibus, que está pagando uma tarifa absurda de 930,00. Mas especificamente sobre lotação, o que eu quero é que a SMT passe a fixar somente o valor máximo da tarifa, que os permissionários possam, desde que a maioria absoluta dos permissionários, desde uma determinada linha assim o requeiram perante a SMT, que eles possam reduzir o valor fixado pelo Executivo, desde que eles respeitem o limite mínimo correspondente ao valor da tarifa de ônibus, mais de 50%. Para que os colegas tenham uma idéia, hoje o valor do ônibus, ou seja 930,00 mais 50%, arredondando ficaria em torno de 1.400,00. Então, a rigor este meu Projeto se aprovado poderá ser praticado para as três modalidades do serviço. Tanto longo percurso como médio, e também o curto, porque a tarifa do curto percurso é de um mil e seiscentos cruzeiros e se o meu Projeto já estivesse em vigor como Lei, inclusive a tarifa dos de curto percurso poderia baixar de um mil e seiscentos cruzeiros para um mil e quatrocentos cruzeiros, sem falar nas de médio e longo percursos. Então, não há que confundir a minha iniciativa com essa medida que o Sr. Diógenes de Oliveira está tomando, na área da sua competência, na área da sua atribuição, que é, respaldado por uma Lei já em Vigor, aumentar para 21 os lugares dos táxis-lotação de Porto Alegre. Agora, especificamente em relação ao valor da tarifa, é o meu Projeto que trata, é a discussão que esta Casa tem que fazer a respeito da conveniência de nós aprovarmos esse Projeto. O principal argumento contrário é o de que o táxi-lotação não pode competir com o ônibus. Um argumento forte, um argumento bem colocado, mas para o qual nós temos um mecanismo de segurança no nosso Projeto, na medida em que estabelecemos aquele limite mínimo, qual seja, o do valor da passagem de ônibus acrescido de 50%. Então, nenhum táxi-lotação poderá cobrar uma tarifa que seja inferior ao valor do ônibus acrescido de 50%. Tenho esse dispositivo de segurança no Projeto - como de fato tem - não há que se falar em concorrência entre o táxi-lotação e o ônibus. Eu não ouvi ainda nenhum argumento contrário convincente ao Projeto de Lei que estou apresentando nesta Casa. Ou nós estamos de acordo com os interesses da população de Porto Alegre, ou nós estamos agindo de acordo com os interesses dos empresários de ônibus da Cidade. Somente aos empresários de ônibus da cidade de Porto Alegre não interessa que um Projeto de Lei com um conteúdo desses como o que estou apresentando, seja aprovado. Somente a eles, empresários de ônibus de Porto Alegre. Como eu tenho absoluta convicção de que pelo menos a maioria dos meus colegas têm absoluta independência e isenção em relação aos interesses dos empresários de ônibus na cidade de Porto Alegre, exercem o seu mandato e estão aqui para representar a maioria da população, que é a população usuária do sistema do serviço do serviço de transporte coletivo e de táxi-lotação no Município, eu reitero a minha confiança absoluta na aprovação desse meu Projeto de Lei. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt requer licença para tratar de interesses no dia 19 de junho.

Assume em substituição o Ver. Adroaldo Corrêa que integra a CUTHAB.

Com a palavra, o Ver. João Motta, por 5 minutos em tempo de Liderança.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou tentar contribuir com a discussão do projeto do Ver. Vieira da Cunha. Acontece que há uma lei, poderia exagerar um pouco dizer que há quase uma lei natural que faz com que quando se modifica a passagem do táxi-lotação, inevitavelmente, está-se incidindo sobre a questão do sistema como um conjunto. Se achatarmos radicalmente a passagem do táxi-lotação ela vira quase que uma espécie de um ônibus menor, na medida em que a diferença de preço entre o ônibus e o táxi-lotação vai ser ínfima. E evidentemente, o passageiro vai procurar o veículo melhor, que é no caso o táxi-lotação, mais ágil, mais cômodo, tem uma série de vantagens.

Portanto, esta é a preocupação da Bancada do PT, não existe nenhuma tentativa de pura e simplesmente obstaculizar o processo de V. Exª. Pelo contrário, achamos que a urgência evitaria, ou constrangeria, neste curto espaço de tempo que se tem, e dado que está no nosso horizonte o recesso, poderíamos discutir melhor o projeto, e até se for o caso poderíamos fazer um acordo em cima do projeto. Já que num primeiro movimento que foi feito entre os proprietários do táxi-lotação e a SMT, já houve negociação, pelo menos parcialmente já houve negociação, já existem linhas funcionando com a tarifa diferenciada. Portanto, não existe, também, dentro da SMT uma inflexibilidade com relação a este quadro que estamos testemunhando, ontem eu testemunhei pessoalmente, peguei uma carona da Restinga até a Cavalhada e fui pegar um táxi-lotação, e éramos apenas dois passageiros até o Centro. Então, evidentemente que sob o ponto de vista econômico há um visível prejuízo para este setor. E, portanto, acho que era este o entendimento que a Bancada tem quando tentou colocar que a urgência talvez não fosse necessária. E temo que se a dinâmica e o objetivo é de fato levar em conta exclusivamente os interesses dos proprietários de táxi-lotação, temo que outros interesses permaneçam prejudicados ou excluídos. Eu não tenho nenhuma dúvida de que é o tipo do projeto que tem condições de fato de ser aprovado imediatamente. Também é o tipo de projeto que, inevitavelmente, dependendo dos preços do táxi-lotação, que o projeto venha afirmar e confirmar, vai incidir no sistema como um todo e mais especificamente no ônibus comum.

Eu acho que quando se assume a defesa de uma forma aberta do Projeto do Ver. Luiz Braz, que já foi aprovado e que ampliou o número de lugares, exatamente numa tentativa de compensar inclusive isto, se mostra por este segundo fato, a tentativa de acharmos uma saída comum e que, ao mesmo tempo que recupere o táxi-lotação como um transporte maciçamente usado pela população, não esqueçam que também tem no outro lado do sistema de transporte de passageiros, hoje, uma outra parte deste sistema que é o ônibus comum que também está gradativamente perdendo passageiros. É esta preocupação que estamos colocando nesta discussão, sem assumirmos uma posição de intransigência ou de absoluta oposição ao Projeto. Mas, ao contrário, estamos, aqui, propondo claramente uma saída negociada para esta questão que está sendo suscitada pelo Projeto, caso contrário, a conseqüência me parece óbvia e evidente, vai estourar no sistema de passageiros comum, ou seja, o ônibus, que me parece não poderia vir a sofrer mais um prejuízo, dado que gradativamente também vem perdendo passageiros. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ervino Besson, que falará pela Bancada do PDT.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ouvimos atentamente as colocações feitas pelos nobres Vereadores Vieira da Cunha e também do Ver. João Motta. Eu tenho colocado para alguns dos Srs. Vereadores a respeito da preocupação de proprietários de táxi-lotação, pois onde eu resido existe o fim da linha dos táxi-lotação Otto Niemayer. E aqueles proprietários, muito preocupados com o aumento das passagens, muito alta, praticamente as lotações saem do fim da linha e chegam até o Centro da Cidade com 3, 4 ou 5 passageiros. Pessoas que estão muito apreensivas, procuraram este Vereador, a prova está com o nobre Ver. Vieira da Cunha, numa hora muito oportuna que entrou com um Projeto aqui na Câmara Municipal para que esta classe, para que estes proprietários de táxi-lotação não cheguem à falência, porque praticamente, hoje, estão numa situação extremamente difícil.

O Ver. João Motta colocou aqui nesta tribuna que está preocupado que os táxis-lotação farão uma concorrência ao transporte coletivo e este Vereador, pessoalmente, entende que não é bem assim, por quê? Porque os táxis-lotação, hoje, transportam 18 passageiros e com um Projeto não (sic) aprovado aqui nesta Casa eles poderão transportar 21 passageiros porque os micro-ônibus já vêm da fábrica com 21 lugares e os proprietários retiram aqueles bancos porque não é permitido o transporte de 21 passageiros. Convenhamos isso é até uma deselegância para com os proprietários, porque se eles adquirem esses micros na fábrica e eles têm que retirar 3 lugares porque a Lei não os permite que eles transportem 21 passageiros. O Ver. João Motta está preocupado com a concorrência. Eu quero dizer para o Ver. João Motta que eu acho que o táxi-lotação, ele sim pegou a camada de passageiros que usavam o táxi na nossa Cidade. Quantos anos faz que a Prefeitura não libera novas placas de táxis, e como se sabe muitas placas de táxi estão recolhidas na Secretaria. Eu entendo que a maioria dos passageiros que usam o táxi-lotação eram os que usavam o táxi diariamente. Portanto aí eu não vejo concorrência para o transporte coletivo. O que nos preocupa é que é uma classe de usuário que pelo alto índice de aumento das passagens chega a um ponto, como foi comprovado agora que as pessoas estão desistindo desse transporte e apelando para o transporte coletivo. Agora, nós, Vereadores, temos que ter a nossa consciência tranqüila e transparente e discutirmos a nível de Executivo Municipal em cima do Projeto do Ver. Vieira da Cunha, que repito mais uma vez, entendemos, eu pelo menos entendo que chegou em uma hora oportuna aqui na Casa para que se chegue a uma solução para que esse trabalho importante para nossa cidade de Porto Alegre não venha em curto espaço de tempo a falência. Porque não há dúvidas nenhuma, que mais um ou dois aumentos de passagem for repassado em cima do táxi-lotação será uma categoria falida na cidade de Porto Alegre. E nós entendemos que não é esse o interesse aqui na Câmara Municipal e também entendemos da Secretaria Municipal dos Transportes. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Tempo de Liderança com o PMDB, com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando o Presidente Collor baixou o célebre decreto que atendia, sem dúvida alguma, os interesses dos grandes empresários desse País, facultando o funcionamento do comércio, liberando o funcionamento do comércio, sem dúvida alguma os mais estudiosos do Direito Constitucional vislumbravam alguns resquícios de inconstitucionalidade no decreto. A Câmara de Vereadores de Porto Alegre inicialmente aprovou um Projeto proibindo o funcionamento do comércio. Posteriormente este Projeto foi alterado, esta Lei foi alterada e passou o comércio a funcionar livremente, de madrugada, de noite, livremente, a hora que bem se entendesse. Levado ao Tribunal o Pleno do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul entendeu por bem escoimar da Lei apenas e tão somente aqueles direitos elementares que a Lei contemplava em favor do trabalhador, do comerciário, do homem ou da mulher que trabalha no comércio e hoje daquela Lei o que restou, Ver. Nereu D’Ávila, nobre Líder da maior Bancada desta Casa, da Lei do Comércio aos Domingos o que restou, após a decisão do Pleno do Tribunal, foi de que o comércio funciona livremente sem qualquer fiscalização, impunemente, caiu qualquer regulamento, qualquer fiscalização em decorrência da lei do trabalho. A Lei Municipal liberou o funcionamento do comércio consolida o instituto do Decreto do Presidente com relação as vinculações de trabalho inconstitucional e a Casa vai ter de buscar em nome da justiça, em nome da igualdade, em nome da defesa dos direitos básicos dos trabalhadores, buscar, espiar, reformular esta Lei. Hoje a Lei não tem o poder de polícia da Secretaria Municipal do Comércio e da Indústria, porque a abertura do comércio está franqueada e por isso nada a fiscalizar.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de autoria do nobre Ver. José Valdir, que vem procurando há muito tempo, nesta Casa, a tutela e defesa do direito dos trabalhadores do comércio, deverá vir à votação na semana que vem. Não temos outra saída: ou reformulamos a Lei ou o comércio fica livre, sem qualquer proteção elementar ao direito do trabalho. O egrégio Tribunal de Justiça disse, Ver. Nereu D’Ávila, que a Câmara Municipal não pode legislar sobre direito-trabalhista. Ou seja, aquilo que colocamos na Lei de que o comércio pode abrir mediante acordo ou convenção coletiva, foi julgado inconstitucional. Então, ficou a primeira parte do Projeto: está livre o comércio, mas livre mesmo. De maneira que a Câmara, tenho certeza, buscará uma saída para esse problema. As proposições estão embutidas no Projeto do Ver. José Valdir e através delas vamos buscar a melhor solução. Não queremos prejudicar nenhum comerciante, não queremos prejudicar nenhum homem de indústria, do comércio, etc. O que queremos é restabelecer na lei os direitos dos trabalhadores. É tão-somente isso. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h59min.)

 

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